Questão
Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR
2015
Fase Única
PROPOSTA417c6db6e92
Discursiva
PROPOSTA DE REDAÇÃO

Atualmente, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial do número de presos, com mais de 600 mil encarcerados. Esse dado chama-nos a atenção para a superlotação dos presídios e para a falta de ações efetivas para a recuperação de detentos.

Como cidadão brasileiro, considerando dois aspectos que envolvem o sistema prisional do Brasil: a superlotação dos presídios e a reabilitação dos presos, produza um Comentário Crítico, entre 15 e 20 linhas, correlacionando esses dois aspectos, com argumentos consistentes que justifiquem sua posição.

Para comentar criticamente sobre o tema, apresentamos, a seguir, algumas referências que contextualizam os aspectos a serem considerados no seu Comentário Crítico.

“Com 513.713 presos no sistema prisional e 34.290 em instalações policiais, o Brasil tem hoje 1.478 instituições prisionais com capacidade para comportar 318.739 presos. O déficit de cerca de 230 mil vagas demonstra o sufocamento de um sistema que opera muito acima do que sua estrutura comporta. Segundo números compilados pelo ICPS, o Brasil atingiu um nível de ocupação de 171,9% de suas prisões.”.

Excerto da notícia Em 15 anos, Brasil prendeu 7 vezes mais que a média, veiculada na Revista Carta Capital, em 16/01/2014.



Disponível em: <http://aageppa1.blogspot.com.br/2014/01/critica-realista-sobre-o-sistema.html>. Acesso em: 20 set. 2014.

Sistema carcerário brasileiro

A ineficiência, as mazelas e o descaso presentes nos presídios superlotados e esquecidos pelo poder público

[...]
A macrocomunidade nos presídios é de conhecimento do poder público, no entanto, cada vez mais a população carcerária cresce e poucos presídios são construídos para atender à demanda das condenações. A superpopulação nos presídios representa uma verdadeira afronta aos direitos fundamentais. Nesse aspecto, basta citar o art. 5º, XLIX, da Carta Magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares da Constituição.

[...]
A falta de ocupação ou de trabalho dos presos vem sendo um grande problema no sistema penitenciário, visto que o detento ocioso tem tempo para arquitetar as suas maquinações delinquenciais. Diz a sabedoria popular que “cabeça vazia e mãos desocupadas são as melhores oficinas do diabo”. A ociosidade faz com que os presídios sejam transformados em base de comando para os detentos, uma vez que eles comandam o crime dentro e fora da prisão. Desse modo, o Estado gasta dinheiro público, não consegue reabilitar o apenado, e a sociedade continuará sem segurança quando esse recluso voltar ao seio social. Importante acrescentar que aproximadamente 82% dos detentos no Brasil não trabalham.

Excertos do texto de Sande Nascimento de Arruda. Disponível em: <http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leisjurisprudencia/ 59/artigo213019-1.asp>. Acesso em: 20 set. 2014.