Questão
Universidade Federal de Uberlândia - UFU
2023
1ª Fase
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Para aquela escola positivista, o crime não era um problema exclusivamente moral, como advogavam os reformadores iluministas do sistema penal europeu. Ao contrário, tratava-se de um problema de natureza médica, com conotações psicológicas e sociológicas. Em decorrência, havia disposições inatas para o crime, tais como a constituição biológica ou a agressividade. Sob esta ótica, caberia à ciência preparar-se para intervir, "corrigindo" a natureza delinquente de alguns seres humanos. [...] Em outras palavras, se havia casos natos de "patologia criminal", sua maior incidência deveria ocorrer entre as raças "inferiores". No Brasil, naquele mesmo período, formularam-se teorias que apoiavam ou a hipótese da inferioridade e submissão racial dos negros –como foram as teses de Nina Rodrigues (1862-1906), Euclides da Cunha e Oliveira Viana (1883-1951) – ou a hipótese de seu atraso cultural, defendida, entre outros, por Artur Ramos (1903-1949) e Nelson Hungria.

ADORNO, S. Racismo. Criminalidade Violenta e Justiça Penal: Réus Brancos e Negros em Perspectiva Comparativa. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, n. 18, 1996. (Fragmento).

As teorias raciais mencionadas no texto ajudam a explicar o(a)
A
surgimento do mito das relações raciais harmônicas e miscigenadas.
B
concepção de que o preconceito racial varia conforme a classe social.
C
persistência do estereótipo que vincula a figura do negro à criminalidade.
D
surgimento das teses segregacionistas adotadas pela legislação nacional.