Promulgada em 1850, a Lei No. 601/1850 ficou conhecida como Lei de Terras, ao instituir no país a regulamentação do direito de propriedade por meio da compra ou concessão. Antes disso, toda terra pertencia ao rei de Portugal, que desde a colonização implementou o sistema de sesmarias para estimular a produção, principalmente de café e cana-de-açúcar, aqui na colônia — seguindo a lógica da exploração dos recursos naturais a todo custo. (...) Quem podia ser proprietário diante dessa situação jurídica que se desenhou no Brasil? Quem tinha condições de pagar, geralmente à vista, em leilões. Eram espaços imensos, que só poderiam ser adquiridos por quem tinha recursos — normalmente, pessoas brancas, imigrantes europeus, que pagavam em ouro e podiam fazer o que bem entendessem na terra", explica Novaes [Tulio Chaves Novaes, pesquisador do LEER-USP (Laboratório de Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação da Universidade de São Paulo]. Na outra ponta da escala jurídica de acesso à terra, estão os posseiros. Escravizados, indígenas e outras pessoas que não tinham acesso legal à terra conseguiam direito sobre ela por meio da posse — o que não garantia, nem de longe, as mesmas liberdades de uso e venda dos proprietários.
(Tá Explicado, UOL, 18/07/2020. Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/18/como-a-divisao-de-terras-desde-1850-perpetua-desigualdade-racial-no-brasil.htm. Acesso em: 22/11/2020)
A partir da Lei No. 601/1850, pode-se afirmar que: