(SOMATÓRIA)
A diferença entre Salário Mínimo e Salário Mínimo Necessário
A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o Salário Mínimo como aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social; além de incorporar reajustes periódicos que preservem seu poder aquisitivo (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 7.º, inciso IV).
Para calcular o Salário Mínimo Necessário, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) considera a regra constitucional de que o salário mínimo deve atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família e que o valor pago é o mesmo para todo o país. Também usa como base o Decreto-Lei no 399, de 1938, que estabelece que o valor dedicado para a alimentação de um trabalhador adulto não pode ser inferior ao custo de uma Cesta Básica de Alimentos.
Em maio de 2019, o Salário Mínimo Nacional foi de R$ 998,00, porém o Salário Mínimo Necessário para sustentar uma família composta por dois adultos e duas crianças foi calculado pelo DIEESE em R$ 4.259,90, uma diferença de mais de 3.200 reais.
Adaptado de: www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html. Acesso em: 02/07/2019.
Sobre o texto, assinale o que for correto.
01) Segundo o DIEESE, a Constituição Federal garante ao trabalhador um salário mínimo cujo valor equivalha ao de uma cesta básica.
02) Para calcular o Salário Mínimo Necessário, o DIEESE leva em consideração exclusivamente um decreto publicado em 1938.
04) A Constituição brasileira prevê não somente o estabelecimento de um salário mínimo por lei, como também torna obrigatórios reajustes que garantam a recomposição de perdas.
08) Segundo o DIEESE, o Salário Mínimo Nacional não cumpre o artigo 7.º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.