SOMATÓRIA
01) Os fatos sociais são exteriores aos indivíduos, possuindo existência concreta que ultrapassa as vontades e pensamentos dos membros de uma sociedade, tomados isoladamente.
02) Os fatos sociais são coercitivos, portanto, exercem pressão sobre os indivíduos com o objetivo de submetê-los às suas determinações, normas e regras.
04) Os fatos sociais são anteriores aos membros das coletividades, pois já existem antes da chegada de cada um dos indivíduos e, provavelmente, continuarão a existir após as suas mortes.
08) A coerção exercida pelos fatos sociais é apenas de natureza física, ou seja, manifesta-se somente pela ameaça de castigos corporais ou pela privação da liberdade.
16) Os fatos sociais não se aplicam à totalidade dos membros de uma sociedade. Estão excluídos do seu alcance de sujeição e determinação os membros do grupo intelectual e economicamente dominante.