SOMATÓRIO
”Título III: Dos Poderes e Representações Nacionais.
Artigo 10° - Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Império são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial.
Artigo 98 - O poder moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como chefe supremo da Nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (...)”
A Constituição outorgada por D. Pedro I em 1824 afastava as camadas populares da vida política ao condicionar a participação política à renda; além disso, apresentava a novidade do “Poder Moderador”.
Sobre essa constituição, é CORRETO afirmar que:
01. o poder legislativo era formado por um Senado vitalício e por uma Câmara de Deputados com mandato de três anos. Os Senadores eram escolhidos pelo Imperador, a partir de uma lista tríplice, apresentada pelas províncias.
02. o poder judiciário era exercido por Juízes de Direito e por um Supremo Tribunal de Justiça, cujos magistrados eram escolhidos pelo Imperador.
04. o poder executivo era exercido pelo Imperador e por um ministério por ele escolhido e presidido.
08. o poder moderador exercido, exclusivamente, pelo Imperador, era o mecanismo que lhe permitia intervir nos demais poderes impondo sua vontade e seus desejos absolutistas.
16. o catolicismo, declarado religião oficial do Império, era regulado pelo regime do padroado régio, segundo o qual os padres eram pagos pelo Estado, o que os equiparava a funcionários públicos, colocando-os sob as determinações do Imperador.
32. embora fosse grande a concentração de poderes nas mãos do Imperador, não houve contestação a essa centralização porque o que predominava, na época, eram os ideais absolutistas.