Surge, então, a ponderação de que a constituição de um povo e de seu governo deveriam estar baseadas, fundamentalmente, em regras de convivência nascidas da realidade social e mantidas através do tempo como expressão das convivências comuns.
Adaptado de DALLARI, Dalmo de Abreu. A constituição na vida dos povos: da Idade Média ao Século XXI. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 10.
No que se refere aos povos da Antiguidade e às regras jurídicas que exemplificam a sua realidade social, pode-se afirmar que: