pela imprudência do menino ao interromper a audiência de uma notícia na qual sua genitora estava muito interessada.
B
pela ousadia da criança que se julga no direito de atrapalhar o adulto porque deseja algum esclarecimento sobre algo sem grande relevância.
C
por uma atitude incongruente da mãe do garoto que lamenta a violência que atinge os jovens do noticiário televisivo, mas agride o filho desnecessariamente.
D
por um momento de quebra de concentração de uma pessoa em decorrência da falta de sensatez da outra, que não sabe esperar a ocasião propícia para ser ouvida.
E
pela falta de capacidade do menor de perceber a dor vivenciada, naquele instante, por aquela que sempre se dedicou a ele em todas as situações que demandaram seus cuidados.