Questão
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
2014
Fase Única
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
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TEXTO I
 
Art. 233 - O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos.
 
Código Civil. 1916. Disponível em: www.dji.com.br. Acesso em: 02.out. 2011.
 
TEXTO II
 
Art. 5º
 
II - no âmbito da família, compreendida como comunidade por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
 
Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340 de agosto de 2006.  Disponível em www.planalto.gov.br. Acessado em 2. out. 2011 (adaptado)
 
As leis de um país expressam o processo de mudanças na sociedade. Nessa perspectiva, ao comparar o Código Civil de 1916 e a Lei Maria da Penha, as mudanças na definição jurídica do conceito da família no Brasil.
A
sinalizam a inclusão das uniões homoafetivas no conceito de família, criando um marco legal para os movimentos que lutam pela diversidade sexual.
B
restringem os questionamentos aos direitos relacionados à situação feminina, mantendo o papel do homem como chefe da sociedade conjugal.
C
remetem às origens primárias da família, confirmando a relação entre homem, mulher e seus filhos como a base da instituição familiar.
D
reforçam os papéis tradicionais atribuídos aos sexos, concebendo direitos e deveres em conformidade com o gênero.
E
reconhecem a necessidade de homens e mulheres em formar pequenos grupos, concebendo à família a função de manter a estabilidade social.