TEXTO I
Art. 233 - O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos.
Código Civil. 1916. Disponível em: www.dji.com.br. Acesso em: 02.out. 2011.
TEXTO II
Art. 5º
II - no âmbito da família, compreendida como comunidade por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340 de agosto de 2006. Disponível em www.planalto.gov.br. Acessado em 2. out. 2011 (adaptado)
As leis de um país expressam o processo de mudanças na sociedade. Nessa perspectiva, ao comparar o Código Civil de 1916 e a Lei Maria da Penha, as mudanças na definição jurídica do conceito da família no Brasil.