TEXTO I
“A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito que, embora por vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isto em conjunto, a diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele”.
(Leviatã, c. XIII).
TEXTO II
“Essa liberdade comum é uma consequência da natureza do homem. Sua primeira lei consiste em zelar pela própria conservação, seus primeiros cuidados são aqueles que se deve a si mesmo, e, assim que alcança a idade da razão, sendo o único juiz dos meios adequados para conservar-se, tornar-se, por isso, senhor de si (...)”
(Rousseau, Jean-Jacques. Contrato Social. 1997)
Os trechos apresentam conceitos diferentes sobre o homem no estado de natureza, sob tal condição, pode-se afirmar que