Tendemos a concordar que a distribuição isonômica do que cabe a cada um no estado de direito é o que permite, do ponto de vista formale legal, dar estabilidade às várias modalidades de organizações instituídas no interior de uma sociedade. Isso leva Aristóteles a afirmar que a justiça é “uma virtude completa, porém não em absoluto e sim em relação ao nosso próximo”
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 332.
De acordo com essa caracterização, é correto dizer que a função própria e universal atribuída à justiça, no estado de direito, é