Texto 1 :
“Decreto nº 528 de 28 de junho de 1890.
Art. 1º - É inteiramente livre a entrada nos portos da república, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos à ação criminal do seu país, excetuados os indígenas da Ásia ou da África, que somente mediante autorização do congresso nacional, poderão ser admitidos de acordo com as condições que forem então estipuladas”.
Texto 2 :
“PF detém africanos clandestinos no porto Rio Grande – Três africanos estão hospedados em um hotel do município aguardando a repatriação. Eles viajavam clandestinamente a bordo do navio Maersk Varna, de bandeira do Chipre, que chegou segunda-feira ao porto de Rio Grande. Dois deles são de Gana e o terceiro de Serra Leoa. O grupo tem idades entre 17 e 21 anos e não portava documentos. Eles foram detidos pela Polícia Federal (PF) logo após o desembarque. [...]
Quando a embarcação chegou, os federais retiraram os jovens e os encaminharam à Delegacia da PF para depoimento. Eles alegaram que entraram no navio para escapar das condições que viviam”.
Diário Popular, 30 de abril de 2008.
Com base na História Brasileira, na legislação citada e no artigo do jornal, conclui-se que