Texto 1
Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como a PEC das Domésticas, foi estendido à empregada doméstica os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). “A empregada doméstica deve receber, pelo menos, um salário-mínimo, ter jornada estabelecida de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser contratada em regime parcial. É obrigatório o controle individual de frequência, hora extra, FGTS, entre outros”, explica a advogada Denise Lago, especialista em Direito Trabalhista.
Jus Brasil. Saiba tudo sobre a Lei da Empregada Doméstica
Texto 2
A branquitude, como fundante da escravidão e mantedora dos seus resquícios escravocratas, dialoga com a permanência da mentalidade e prática da maioria dos serviços considerados subalternos, a exemplo do trabalho doméstico. A rapper e historiadora carioca, Preta Rara, lançou um livro em 2019 chamado “Eu, empregada doméstica”, onde ela reúne uma série de relatos desumanos que estruturam o ofício doméstico no Brasil. Em sua maioria, desempenhado por mulheres negras e periféricas. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que em 2018, mais de 6,24 milhões de mulheres negras estão no serviço doméstico. Os dados revelam que, mesmo com a implementação da PEC, as domésticas têm uma das piores escalas salariais e a maioria ainda está na informalidade, sem carteira assinada.
Lorena Lacerda. Empregos domésticos: serviços “essenciais” ou necessidades “coloniais”? Portal Geledés
Levando em consideração os dois textos, pode-se afirmar sobre o trabalho doméstico no Brasil: