Texto I
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(Constituição da República Federativa do Brasil, 1988)
Texto II
“Realizamos os principais serviços paro bom funcionamento desta cidade, entretanto nossas famílias estão espremidas por um conjunto de necessidades. Lutamos e trabalhamos muito para sobreviver, mas a cidade regida pelas leis do mercado, especialmente imobiliário, impede que nossa renda assegure nossos direitos. (...) Por isso, nos organizamos e ocupamos esses imóveis abandonados, sem função social, respaldados por nossas leis, que asseguram nosso direito À moradia e por meio de nosso direito de agir”
(Carta de movimentos sociais ao governador do estado de São Paulo, 2011)
Em vista do que é previsto enquanto Direitos Sociais no Brasil, a ação dos movimentos sociais: