Questão
Sprint ENEM
2023
Fase Única
੦ Sociologia
੦ Sociologia
Direitos e conflitos sociais
Direitos Humanos
Titulo-VIII-Ordem179f717a891
Título VIII Da Ordem Social Capítulo VIII Dos Índios

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Planalto. Constituição Federal de 1988.

Considerando as informações do texto, o artigo 231 da Constituição Federal brasileira promove:
A
A supremacia do Estado sobre as Terras Indígenas, visando ao desenvolvimento econômico nacional.
B
A marginalização das culturas indígenas, relegando-as a um papel secundário na sociedade.
C
A imposição de restrições aos direitos dos indígenas, com o intuito de integrá-los à sociedade dominante.
D
A subordinação dos povos indígenas às normas do Estado, diminuindo sua autonomia e identidade.
E
A proteção dos direitos territoriais e culturais dos povos indígenas, reconhecendo a propriedade permanente de suas Terras Indígenas.