“O Tratado de Methuen
Artigo 1º - Sua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal promete, tanto em seu próprio nome como no dos Seus Sucessores, admitir para sempre de aqui em diante, no Reino de Portugal, os panos de lã e mais fábricas de lanifícios da Inglaterra, como era costume até o tempo em que foram proibidos pelas leis, não obstante qualquer condição em contrário.
Artigo 2º - É estipulado que Sua Sagrada e Real Majestade Britânica, em seu próprio nome, e no de Seus Sucessores, será obrigada para sempre, de aqui em diante, de admitir na Grã-Bretanha os vinhos de produto de Portugal, de sorte que em tempo algum “haja paz ou guerra entre os Reinos da Inglaterra e da França” não se poderá exigir direitos de Alfândega nestes vinhos, ou de baixo de qualquer outro título direta ou indiretamente, ou sejam, transportados para Inglaterra em pipas, tonéis ou qualquer vasilha que seja, mais que o que se costuma pedir para igual quantidade ou medida de vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do direito de costume [...] .
17 de dezembro de 1703”.
Esse tratado promoveu