XIII. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV. é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV. é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; [...]
(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3% A7ao.htm. Acesso em 30 de agosto de 2009.)
Todas as alternativas a seguir apresentam conteúdos implícitos ao trecho da Constituição, EXCETO: