“Na administração colonial, ocupavam papel secundário os senados das câmaras (câmaras municipais), que reuniam os administradores de vilas, povoados e cidades, responsáveis pelas questões políticas, administrativas, judiciárias, fiscais, monetárias e militares no âmbito local. [...]. A presidência da câmara cabia a um juiz, chamado de juiz de fora, quando nomeado pela autoridade régia, e juiz ordinário, quando eleito como os demais membros.” (VICENTINO; DORIGO, 2014, p. 333).
A análise do texto e os conhecimentos sobre a estrutura administrativa colonial permitem afirmar: