Se algum deputado propusesse uma lei permitindo a privatização ou concessão de praias, com certeza seria rechaçada pelos eleitores. No entanto, sem nenhuma permissão legal, o público e o privado vêm se confundindo nas faixas de areia do litoral brasileiro, deixando apenas uns poucos usarem um território que pertence a todos. São mansões de luxos, resorts, clubes, entre outras estruturas que inibem a circulação e promovem segregação na areia. Assim o deslumbramento de alguns pode passar do limite do razoável ao limite da ilegalidade. A lei federal 7.661, de 1988, estabelece, no seu artigo X, que no Brasil as praias “são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”. Ou seja, pisar na areia no Brasil é fazer valer um direito.
Disponível em:<https://apublica.org/colecaoparticular/>. Acesso em: 10 mar. 2019.
No fragmento, a citação da lei tem a finalidade argumentativa de