"Napoleão conseguiu dar à França um conjunto de códigos, que constituem um dos mais notáveis esforços de sistematização de regras jurídicas de toda a história: de 1804 a 1810 foram sucessivamente promulgados um Código Civil, um Código de Processo Civil, um Código Penal e um Código de Instrução Criminal. A maior parte deles manteve-se em vigor até os nossos dias, tanto na França como na Bélgica. Além disso, influenciaram a codificação em numerosos países da Europa e da América Latina durante o século XIX”.
(in: GILLISEN, John Introdução histórica do Direito Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1995, p 448)
O Código Civil dos Franceses (1804), também conhecido como Código Napoleônico, foi responsável por institucionalizar a ordem burguesa e garantiu:
I. A abolição da distinção entre as pessoas baseada no nascimento e no sangue: implantou a igualdade jurídica.
II. O direito à propriedade privada, das pessoas poderem comprar e vender bens, sem qualquer obstáculo feudal.
III. Direitos Sociais para a classe trabalhadora francesa, tais como direito à greve, direito à sindicalização e à aposentadoria.
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