"O ato, (escreve Kant sobre o “contrato social) , mediante o qual o povo se constitui por si mesmo em Estado, ou melhor, a simples ideia desse ato, mediante a qual unicamente se pode conceber a legitimidade desse Estado, é o contrato originário, pelo qual todos (omnes et singuli) no povo renunciam à sua liberdade exterior para retomá-la, logo a seguir, como membros de uma comunidade, isto é, do povo enquanto Estado (universi)".
(Kant, Elementos Metafísicos da Doutrina do Direito)
Nesse fragmento, Kant dialoga com o que se convencional chamar de contratualismo. Nesse texto, o autor