O artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre as responsabilidades do Estado para com a parcela mais jovem da população. Ele traz a seguinte redação:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>Acesso em 17 mar. 2020
Com base no artigo selecionado, considere as seguintes afirmativas:
1. A educação e a diversidade de possibilidades de acesso ao sistema de ensino são a questão central desse artigo.
2. Ao afirmar que o ensino obrigatório e gratuito é subjetivo, o artigo aponta para a prevalência das escolhas pessoais.
3. Fica claro no artigo que o Estado deve manter-se informado sobre os números dos alunos no ensino fundamental.
Está/Estão de acordo com o disposto no artigo 54: