Questão
Simulado Unicamp
2024
1ª Fase
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
4000281320
Art. 231 da Constituição Federal de 1988.

São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 

Planalto. Constituição Federal de 1988. Brasil.

Considerando as informações do texto, o artigo 231 da Constituição Federal brasileira assegura:

A
A posse temporária das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sujeita a revisões periódicas pelo governo, visando a viabilização de projetos de desenvolvimento.
B
A proteção dos costumes e tradições dos índios, excluindo o reconhecimento de qualquer direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que são consideradas propriedade da União.
C
O direito dos índios à ocupação permanente das terras que tradicionalmente ocupam, com a exclusiva finalidade de preservação de seus modos de vida, cultura e recursos naturais.
D
O reconhecimento dos direitos culturais dos índios, incluindo sua organização social e línguas, mas sem estabelecer qualquer vínculo com a posse de terras ou recursos naturais.