A condição de laicidade no Brasil está contida na Constituição Federal de 1988 que determina “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Em relação à condição de Estado Laico do Brasil previsto no artigo 19 da Constituição Federal, é CORRETO afirmar que: