“Os contratualistas partem da ideia que o Estado moderno precisa de um contrato social para criar o Direito Positivo. Na concepção dos contratualistas não existe a desconsideração do Direito Natural. Os contratualistas apenas dizem que o Direito Natural não é suficiente para sustentar o Poder de Estado Moderno..."
(Fonte: Rocha, José Manuel de Sacadura. Fundamentos de Filosofia do Direito, Editora Atlas, 2008.)
A partir da leitura desse fragmento, pode-se deduzir que