“A divisão sexual do trabalho assume formas conjunturais e históricas, constrói-se como prática social, ora conservando tradições que ordenam tarefas masculinas e tarefas femininas na indústria, ora criando modalidades da divisão sexual das tarefas. A subordinação de gênero, a assimetria nas relações de trabalho masculinas e femininas se manifesta não apenas na divisão de tarefas, mas nos critérios que definem a qualificação das tarefas, nos salários, na disciplina do trabalho.”
(CARLOTTO, C. M. O Conceito de gênero e sua importância para a análise das relações sociais. Serv. Soc. Rev., Londrina, V 3, n. 2, p. 205, jan./jun. 2001).
Sobre o trabalho feminino, é correto afirmar: