Questão
Sprint
2023
Fase Única
4000283575
Discursiva
Na escola em que você estuda, os alunos ficaram bastante curiosos em relação ao que se divulgou nas mídias como “marco temporal”. Você está no terceiro ano do Ensino Médio e o professor de Redação resolveu fazer um concurso para escolher o melhor panfleto didático-explicativo para ser distribuído nas outras séries do Ensino Médio sobre o “marco temporal”. Nesse panfleto, você deverá:

-Explicar o que é o marco temporal

- Relatar os últimos lances envolvendo o Judiciário e Legislativo

- Explicar a importância da decisão para os povos originários e a necessidade de luta constante. 

Considere os excertos abaixo como fonte de apoio para a escrita do seu texto. 

Texto 1

Dados da Funai apontam a existência de pelo menos 680 territórios indígenas no país. A maior parte delas, 443 áreas (65%), está regularizada, e as demais 237 ainda estão sob análise.

Dinamam Tuxá diz que não há separação entre indígena e a terra. "Índio é a própria terra. Para os povos indígenas, sem território demarcado, não há como haver a reprodução sociocultural, reprodução física. Quando brigamos, reivindicamos esse direito para garantia da nossa própria sobrevivência, da existência da diversidade de povos, de línguas, de crenças e tradições", explica.

Para os yanomami, por exemplo, a terra é um ser que respira, que tem coração, algo que se confunde com o seu próprio ser. Essa cosmovisão está detalhada no livro A queda do céu, assinado pelo xamã Davi Kopenawa e o antropólogo francês Bruce Albert.

"É a terra que dá sustento ao modo de vida dos indígenas. Quando vivem segregados, continuam indígenas, mas vão perdendo seus atributos, aspectos culturais. A gente [não indígenas] tem uma relação de produção com a terra, eles têm uma relação de vida. Não é material, é espiritual", comenta a antropóloga Maria Melo, com vasta experiência em processos de demarcação como servidora da Funai.

Estimada em 3 milhões de indivíduos quando os portugueses chegaram no Brasil, em 1500, a população indígena era, em 2010, data da última publicação do Censo pelo IBGE, de cerca de 818 mil pessoas, o que representava 0,4% da população total. À época também foram contabilizadas 305 diferentes etnias e 274 línguas indígenas.

Dentre as cinco regiões brasileiras, a Norte é a que abriga mais indígenas (306 mil), seguida por Nordeste (207 mil), Centro-Oeste (130 mil), Sudeste (98 mil) e Sul (75 mil).

https://www.dw.com/pt-br/por-que-a-demarcação-de-terras-é-vital-para-indígenas/a-64599741

Texto 2 

O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários



Definição

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos favoráveis

Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.

O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.

Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]

Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.

Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.

O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.

Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.

O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.

Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.

O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.

Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Texto 3 

'Grande vitória, mas não fim da ameaça': o que acontece após STF decidir contra marco temporal para terras indígenas

Da BBC News Brasil em São Paulo

21 setembro 2023

O STF rejeitou nesta quinta (21/09) a tese do marco temporal, que delimitava a demarcação de terras indígenas somente para as regiões ocupadas no ano de 1988, data da promulgação da Constituição Federal vigente.

A decisão é vista como uma vitória pelo movimento indígena, pois evita um retrocesso, dizem, mas não significa que a disputa esteja encerrada e que os direitos dos povos originários aos territórios estejam livres de ameaças.

Isso pois ainda há possibilidade de o Congresso legislar sobre o tema.

(...)

Juristas indígenas: 'Não é o fim da ameaça'

Apesar da decisão do Supremo, já foi aprovada na Câmara e tramita no Senado um projeto de lei para estabelecer o marco temporal via legislação - algo visto com preocupação pelos povos indígenas, apesar da vitória de hoje para eles. 

"Eu não duvido que o Congresso Nacional queira continuar tirando uma queda de braço com o Supremo Tribunal Federal", diz Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib.

Os deputados que defenderam o projeto na Câmara vêem com antagonismo o fato do STF estar julgando o temo. O relator do projeto de lei, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu que um marco temporal traria "mais segurança jurídica para proprietários rurais". Arthur Lira (PP-Al) reconheceu que o tema avançou rapidamente na casa por causa do julgamento no STF.

“Tentamos um acordo para que a gente não chegasse a este momento", disse Lira. “Nós não temos nada contra povos originários, nem o Congresso tem e não pode ser acusado disso. Agora, nós estamos falando de 0,2% da população brasileira em cima de 14% da área do país", completou, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

Caso o Congresso aprove uma lei estabelecendo um marco temporal, o mais provável é que o assunto volte ao Supremo.

A decisão de hoje fortalece a ideia de que uma lei comum não poderia tratar do tema, que é um direito garantido na Constituição.

Para mudar temas constitucionais, é necessária uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que precisa de 3/5 dos votos dos parlamentares para ser aprovada.

"Ainda existe uma possibilidade forte de a bancada ruralista se movimentar e em resposta ao Supremo tentar trazer algo novo via PEC", afirma Kleber Karipuna.

"Vamos continuar alertas em relação a isso para que não tenhamos nenhuma regressão aos direitos dos povos indígenas."

Mesmo uma PEC poderia ser questionada na Justiça.

Se o Supremo entender que o direito aos territórios independentemente de limite de data para a ocupação é uma cláusula pétrea, o tema não poderia ser alterado nem mesmo por uma PEC.

Uma lei sobre marco temporal também poderia ser vetada pelo presidente, mas juristas indígenas acreditam que isso é improvável.

Proposta 2 

Recentemente, começou-se a discutir a tributação dos super-ricos e, novamente, foi lembrado o fato de que até pouco tempo atrás uma moto de trabalhador pagava IPVA, mas um jatinho de luxo, não. A legislação mudou. Diante de toda essa discussão, você foi convidado a escrever, no jornal on-line da Escola em você estuda, um apólogo que ilustre essa injustiça. Para tanto, 

- Descreva o encontro entre uma moto de trabalhador e um jatinho de luxo.

- Através do diálogo entre eles, mostre a injustiça envolvendo a tributação no Brasil. 

Texto 1 

Um Apólogo 

Machado de Assis 

ERA UMA VEZ uma agulha, que disse a um novelo de linha: 

— Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma coisa neste mundo? 

— Deixe-me, senhora. 

— Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça. 

— Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros. 

— Mas você é orgulhosa. 

— Decerto que sou. 

— Mas por quê? 

— É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu? 

— Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu, e muito eu? 

— Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados... 

— Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás, obedecendo ao que eu faço e mando... 

— Também os batedores vão adiante do imperador. 

— Você é imperador? 

— Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...

(...)

Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça: 

— Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!

Texto 2

Reforma tributária: regra do IPVA para jatinhos pode ser ineficaz, diz Unafisco

Entidade aponta brecha na regra que pode levar os donos de embarcações e aeronaves a burlar a lei para pagar menos impostos

Por Agências Publicado em 7 de julho de 2023 | 18h18 - Atualizado em 7 de julho de 2023 | 20h36

O texto da Reforma Tributária que passou na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta (7) incluiu jatinhos, jet-ski e barcos de luxo na lista de veículos que precisarão pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, mesmo que o texto seja aprovado sem alterações no Senado, há possibilidade de que a medida não tenha efetividade.

A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) prevê a cobrança do imposto sobre veículos aquáticos e aéreos que hoje são isentos. A questão é que a versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) que foi votada blinda alguns veículos, como aviões de transporte e barcos voltados à pesca artesanal e de subsistência.

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), essa brecha abre margem para elisão fiscal. Proprietários de lanchas com fins de lazer, por exemplo, poderiam usar indevidamente a classificação de pesca artesanal para fugir da tributação.

https://www.migalhas.com.br/coluna/matriz-tributaria/273116/desigualdades-e-tributacao--por-que-precisamos-fortalecer-as-bases-diretas-de-incidencia

Texto 3 

— O sistema tributário do Brasil é injusto porque acentua a concentração da renda, ao invés de diminuí-la — afirma o vice-presidente de Assuntos Tributários da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Cesar Roxo Machado. — As reformas que são levadas ao Congresso Nacional costumam buscar a simplificação do nosso emaranhado de tributos, o que é positivo, mas elas nunca buscam a justiça tributária, o que é ainda mais importante. O tributo deve ser um instrumento de diminuição das desigualdades sociais não apenas no momento em que é aplicado nas políticas públicas, mas também no momento em que é recolhido. Quem tem mais deve pagar mais e quem tem menos deve pagar menos.

Os tributos servem para custear tanto a máquina estatal quanto os serviços públicos, como saúde, educação e segurança. De forma geral, eles incidem sobre três bases: o consumo, a renda e o patrimônio dos cidadãos e das empresas. Em todos os três pilares, existem distorções que beneficiam os ricos e penalizam os pobres.

A tributação do consumo é aquela embutida no preço de produtos e serviços. Como os tributos incidentes sobre determinada mercadoria são iguais para qualquer consumidor, quem ganha pouco, na comparação com quem ganha muito, acaba perdendo um pedaço maior da sua renda com esses tributos na hora da compra.

(...)

Os impostos sobre veículos, imóveis e terras, pagos por ricos e pobres, também estão desequilibrados. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, incide com a mesma porcentagem tanto sobre uma moto de luxo para o lazer da pessoa abastada quanto sobre uma moto popular para o trabalho do entregador de comida. Nos carros, ocorre a mesma coisa. Por outro lado, jatinhos, helicópteros, iates e lanchas não são taxados.

Fonte: Agência Senado