“O escravo é inferior por natureza, não importa quem seja e o que faça; isso acompanha uma inferioridade jurídica. Se o amo resolve mandá-lo negociar, para recolher os lucros, o escravo imediatamente dispõe de uma espécie de patrimônio chamado pecúlio, deplena autonomia financeira, do direito de assinar contratos por iniciativa própria e até mover uma ação judicial, desde que se trate dos negócios do senhor e este não retome seu pecúlio. Apesar desses úteis simulacros de liberdade, o escravo é e continua sendo um homem que a qualquer momento pode ser vendido; se seu amo, que tem o direito de castigá-lo à vontade, decidir que ele merece o derradeiro suplício, alugará os serviços do carrasco municipal, fornecendo-lhe a resina e o enxofre para queimar o infeliz. O escravo poderá ser torturado perante os tribunais públicos para confessar os crimes do amo, enquanto os homens livres não eram ameaçados de tortura.”
CHARTIER, Roger: ARIÈS, Philippe. (dirs.) História da Vida Privada. Vol. 1 São Paulo: Companhia dasLetras, 2009, p.62
Segundo o texto,é possível afirmarque, na Antiguidade Clássica, os escravos