O federalismo de 1891 deixou as funções policiais a cargo dos Estados e cada um deles organizou livremente seu aparelhamento policial. Foi adotado, em regra, o princípio da livre nomeação dos chefes de polícia, delegados e subdelegados, o qual permaneceu no governo discricionário de 1930, na Segunda República, no Estado Novo e ainda prevalece nos dias de hoje.
(Victor Nunes Leal. Coronelismo, enxada e voto, 1976.)
A primeira edição do livro Coronelismo, enxada e voto foi publicada em 1948. O excerto alude