O fenômeno da plataformização comporta uma multiplicidade de abordagens. (...)O que define transversalmente o fenômeno nas diversas abordagens é a gestão algorítmica do trabalho, vigilância invisível e constante sobre o trabalhador, extração de dados e sua incorporação ao capital, disponibilização constante do trabalhador sem qualquer obrigação de nenhuma das partes, trabalho como mero fator de produção sem qualquer responsabilidade sobre a sua reprodução. A plataformização possibilita transformar o trabalhador em just-in-time, ou seja, um trabalhador (qualquer um) sempre disponível para o trabalho e que pode ser utilizado na exata medida das demandas do capital. Em regra, as plataformas afirmam que são empresas do setor da tecnologia e apenas otimizam o contato entre tomadores de serviço e trabalhadores. Há, no entanto, um importante descompasso entre discurso e prática: embora se considerem como espaços virtuais em que tomadores e prestadores de serviços se encontram, atuam muitas vezes como empregadores. Ou seja, ao mesmo tempo em que obrigam os trabalhadores a se reconhecerem como independentes, plataformas delimitam as margens de autonomia no trabalho, uma vez que decidem quando e onde trabalhar, penalizam a recusa de tarefas, e impõem taxas e padrões de qualidade não passíveis de negociação.
Sociologias, Porto Alegre, ano 23, n. 57, mai-ago 2021, p. 9-16
Considerando o texto e seus conhecimentos sobre o mundo do trabalho no século XXI, é correto afirmar que