Uma forma de assegurar a durabilidade e a validade de uma carta de alforria era fazer seu registro em cartório. O tabelião lavrava a escritura pública no seu livro de notas e passava uma cópia ao liberto para que ele pudesse apresentá-la sempre que necessário. Da mesma forma fazia-se com o papel de coartação e os recibos que atestavam seu pagamento e a consequente libertação. Mas cobrava-se uma taxa pelo serviço e, para escapar do ônus, frequentemente o ex-senhor e o ex-escravo eximiam-se da formalidade. A distância entre a residência e o cartório também podia inviabilizar o ato. Por essas razões, as cartas particulares de alforrias foram usuais na colônia.
Disponível em: < https://www.dmtemdebate.com.br/escravo-outra-vez/>. Acesso em: 17 jun. 2021.
A descrição acima permite concluir que: