O governo do Estado do Pará publicou a Lei nº 7.754, de 26.11.2013, cujo teor é o seguinte:
“Declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará a Arte Marajoara e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarado como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará, nos termos do art. 286 da Constituição Estadual, a Arte marajoara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
É correto afirmar que essa lei