A legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) determina que o LEITE NORMAL OU INTEGRAL deve apresentar valores mínimos de 3,0% de lipídeos (6,0g/200 ml de gorduras totais), enquanto que no LEITE DESNATADO esses valores podem ser mais baixos como 0,4% (0,8g/200 ml de gorduras totais), conforme informações destacadas da embalagem de determinado leite pasteurizado e desnatado.


Um estudante de Biologia, ao analisar as informações destacadas da embalagem do referido leite, fez as seguintes afirmações:
I. O leite desnatado pode apresentar menores conteúdos das vitaminas A e D em relação ao leite integral.
II. O glúten foi removido no processo de desnatação, e as fibras alimentares foram destruídas no processo de homogeneização.
III. O leite desnatado é recomendado para indivíduos que desejam reduzir a ingestão de colesterol e triglicérides.
IV. O leite pasteurizado normalmente contém micro-organismos capazes de produzir ácido lático a partir da lactose.
V. O leite desnatado deve apresentar menor valor calórico se comparado ao leite integral, sendo por isso recomendado para indivíduos em dieta de emagrecimento.
São afirmações verdadeiras apenas: