A luta abolicionista de Joaquim Nabuco faz parte do processo de modernização que se seguiu ao fim do tráfico negreiro em 1850. (...) A modernização proposta por Nabuco extinguiria não só o trabalho compulsório, mas todos os seus condicionamentos econômicos. “Acabar com a escravidão não basta. É preciso destruir a obra da escravidão”. Modernização escorada no contrato de trabalho, mas sem aderir à panaceia do imigrantismo, que foi a solução exclusivista levada a efeito pelas oligarquias sequiosas de mão de obra, mas inteiramente alheias à valorização do trabalhador brasileiro; o ex-escravo foi deixado ao léu; o sertanejo pobre, dito livre, continuou submetido a uma estrutura agrária iníqua ou se viu obrigado a virar um pária urbano nos mocambos esquálidos que já começavam a cogumelar nas periferias das grandes cidades.
(Alfredo Bosi, “Joaquim Nabuco memorialista”. In: Joaquim Nabuco. Minha Formação. São Paulo: Editora 34, 2012. p. 30 e 31)
De tudo quanto propunha a Lei de Terras, de 1850, somente tiveram êxito as determinações que dificultavam o acesso à terra por meio da posse ou a compra a baixo preço. Em suma, na sua execução prevaleceram unicamente os dispositivos que estavam em harmonia com o objetivo imediato da classe latifundiária...
(Adaptado de Alberto Passos Guimarães. Quatro séculos de latifúndio. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1968. p. 134)
Com base nos textos de Alfredo Bosi, de Alberto P. Guimarães e no conhecimento histórico é correto afirmar que a condição de miséria, de insegurança e marginalidade dos ex-escravos, resultou da