O medo do povo também pode ser depreendido de um dos primeiros artigos da Constituição de 1891, o que determinou a transferência da capital para o centro do país. Foi a primeira vez que a nova capital apareceu numa lei. Segundo historiadores, isso se explica principalmente pela preocupação que o primeiro governo republicano tinha em relação à possibilidade de se formar no Rio algum movimento pela restauração monárquica. No entanto, a consolidação da República ao longo dos anos seguintes faria o preceito constitucional da mudança da capital ser esquecido, para só sair do papel em 1960, com a inauguração da Brasília.
Fonte: Agência Senado
Na Constituição de 1891, o sistema de Estado adotado e o sistema de governo ficaram definidos, respectivamente, como: