O poder secular está subordinado ao espiritual, do mesmo modo que o corpo à alma. Por isso, o prelado espiritual não comete usurpação de foro quando se imiscui em questões temporais naqueles aspectos em que o poder terreno lhe está subordinado, ou naqueles outros em que lhe são confiados pela autoridade temporal.
(Aquino, Tomás. Suma Teológica. São Paulo: Loyola, 2005)
Nesse trecho, Tomás de Aquino manifesta sua concepção política a partir da fundamentação