“A “razão ambiental” moderna formula um novo imperativo categórico para a ação do homem, mais além da máxima kantiana de conformação dos atos individuais com o princípio de uma lei universal, um novo quadro ético, o qual resulta da necessidade de configurar a conduta humana nos limites que salvaguardem a continuidade da vida e a sua diversidade (Hans Jonas). A razão ambiental constrói a sua própria ética, como ética de princípios e ética aplicada, com base na crítica ao antropocentrismo e ao etnocentrismo. Com base nestes dois axiomas ela incorpora novos conceitos morais, da Ética da Terra e da Ética Animal, que alargam o conceito de comunidade a todos os entes da natureza e ampliam o conceito de pessoa, ao menos aos animais que possuem capacidade de sentir e sofrer, em particular dos que nos estão mais próximos na cadeia evolutiva.”
(Queirós, A. S. “Origem e projeto filosófico de uma bioética global”. In: Bioética, Filosofia e Biotecnologia, Jorge Luis Gutiérrez / Sofia Valenzuela (organizadores) Editora LiberArs, S.Paulo, Brasil)
Nesse texto, o autor discorre sobre o que ele chama de “razão ambiental” e a relaciona com o imperativo categórico kantiano. O autor defende um modelo ético que