Ao reconhecer a terra indígena Raposa Serra do Sol, situada em Roraima, [...], o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu 19 condições que podem criar um cenário preocupante para o síndios da região e para futuros casos de demarcação e homologação de terras indígenas. Uma delas prevê que os índios não precisariam ser consultados pela União caso haja interessedo usufruto das riquezas naturais. Essa determinação é conflitante com as normas da Convenção 169 da Organização Internacional doTrabalho (OIT), que o Brasil ratificou. Quando o país aceita as proposições de acordos e tratados internacionais, consequentemente incorpora na sua legislação as recomendações desses documentos. Entre as normas da OIT, está estabelecido que os índios devem ser consultados antes que seja feita a exploração das riquezas de onde vivem.[...]
Para Ana Valéria Araújo, advogada e coordenadora-executiva do Fundo Brasil de Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal extrapolou o seu poder e criou leis que deveriam ter sido discutidas no âmbito do poder legislativo.“Neste caso, o Supremo atropelou a competência do Congresso Nacional”, considera. A advogada ressalta que é no Congresso que os diversos setores da sociedade podem debater e defender os seus interesses e a lei representa o resultado dessa discussão. “O STF não foi eleito e ele não foi delegado pela sociedade para legislar. O quea conteceu é grave”, avalia. (AO RECONHECER...,2010).
A divisão da estrutura política em três poderes ocorreu a partir de um lento processo histórico, cujas características variaram conforme o tempo histórico e o espaço, como pode ser constatado