As regiões metropolitanas brasileiras foram criadas por lei aprovada no Congresso Nacional em 1973, que as definiu como “um conjunto de municípios contíguos e integrados socioeconomicamente a uma cidade central, com serviços públicos e infraestrutura comum”, que deveriam ser reconhecidas pelo IBGE. A Constituição de 1988 permitiu a estadualização do reconhecimento legal das metrópoles, conforme o artigo 25, parágrafo 3o: “Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.” Moreira, João Carlos Geografia geral e do Brasil: espaço geográfico e globalização: ensino médio / João Carlos Moreira, Eustáquio de Sene. -- 3. Ed.--São Paulo: Scipione, 2016.
Sobre o processo de institucionalização do Cariri como uma região metropolitana podemos destacar corretamente: