Sobre o ser humano no estado de natureza, Thomas Hobbes (1588-1679) escreveu o seguinte:
O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e, consequentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1974. p. 82.
Partindo desse texto como premissa, para Hobbes,