Um de seus artigos tratava do problema do Juiz Conservador, que seria escolhido pelos próprios ingleses aqui residentes, os quais seriam julgados, em qualquer caso, apenas por esta autoridade judiciária, o que significa o direito de “extraterritorialidade” dos britânicos. Outra das cláusulas, além de manter a taxa de importação de 15% para os gêneros ingleses, estabelecia essa mesma taxa em 16% para os produtos portugueses e 24% para os de outras nações.
(Antonio Mendes Junior et al. Brasil História, texto e consulta, vol. 2, 1983.)
O trecho apresenta