[...] só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmos interesses que o possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses forma o liame social e, se não houvesse um ponto em que todos os interesses concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a sociedade deve ser governada.
(ROUSSEAU, J.-J.Do contrato social. 5. edição. São Paulo: Nova Cultural, 1991, p.43).
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a relação entre contrato social e vontade geral no pensamento de Rousseau, é correto afirmar: