Em sua Suma Teológica (Questão 57, Art. 2o, citação adaptada), Tomás de Aquino afirma:
“[...] o que é direito ou que é o justo implica uma obra adequada a outra por algum modo de igualdade. Ora, de dois modos pode uma coisa ser adequada a um homem:
- de um modo, pela natureza mesma da coisa; por exemplo, quando alguém dá tanto para receber tanto.
- de outro modo, uma coisa é adequada ou proporcionada a outra, em virtude de uma convenção ou de comum acordo; [...] por convenção pública, por exemplo, quando todo o povo consente que uma coisa seja tida como que adequada e proporcionada a outra; ou quando o príncipe, que governa o povo e o representa, assim o ordena”.
Esses dois modos de direito ou de justiça são, respectivamente, denominados