Na sua faceta mais radical, a Revolução Francesa promoveu uma certa redistribuição de terra, por meio de medidas como a venda dos bens nacionais. Entretanto, nesse processo de construção de uma ordem jurídica burguesa, o fim da escravidão não seria, no final das contas, incluído. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 trazia, no seu artigo 1o , o princípio segundo o qual “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Mas a história revolucionária mostrou que essa fórmula clássica do liberalismo político foi capaz de gerar, de imediato, posturas contraditórias entre os diferentes atores históricos do período, que interpretavam os termos liberdade e igualdade à luz de suas próprias aspirações e interesses.
(Laurent Azevedo Marques de Saes. A Societé des Amis des Noirs e o movimento antiescravista sob a Revolução Francesa (1788-1802). Tese (Doutorado em História Social) – FFLCH, USP. 2013. Adaptado)
Nesse contexto, é correto afirmar que