“A substância do Tratado [de Madri, 1750] consiste em concessões mútuas e na partilha de um imenso território despovoado. Nós cedemos a Portugal o que não nos serve e para eles será de grande utilidade; e Portugal nos cede a Colônia e o rio da Prata que não os beneficia e nos destrói”.
(Francisco de Auzmendi, oficial maior da Secretaria dos Negócios Estrangeiros da Espanha e partícipe do Tratado.)
Essa interpretação do autor