Os trechos abaixo tratam do contexto pós-abolição da escravidão no Brasil e nos Estados Unidos.
Nos Estados Unidos a abolição foi incluída na Constituição americana na 13ª Emenda, que definiu: "Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito à sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição por um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado".
A expressão "classes perigosas" parece ter surgido na primeira metade do século XIX. A escritora inglesa Mary Carpenter, por exemplo, em estudo da década de 1840 sobre criminalidade e "infância culpada" – o termo do século XIX para nossos "meninos de rua" –, utiliza a expressão claramente no sentido de um grupo social formado à margem da sociedade civil. [...] Vamos encontrar o conceito de classes perigosas como um dos eixos de um importante debate ocorrido na Câmara dos Deputados no Império do Brasil nos meses que se seguiram à lei da abolição da escravidão, em maio de 1888. Preocupados com as consequências da abolição para a organização do trabalho, o que estava em pauta na ocasião era um projeto de lei sobre a repressão à ociosidade.
(CHALHOUB, Sidney. Cidade febril: cortiços e epidemias na Corte Imperial. São Paulo: Cia das Letras, 1996. p. 20.)
Refletindo-se sobre o contexto pós-abolição no Brasil e nos Estados Unidos, é CORRETO afirmar que: