A “uberização do trabalho”, termo que designa relações sociais de trabalho em plataformas digitais sem a fixação dos trabalhadores sob a égide da empresa (conhecido como terceirização do trabalho precarizado), trouxe uma nova forma de concebermos os serviços que consumimos diariamente. Pautada em aplicativos, essa nova forma de atuação das empresas tem se destacado negativamente no âmbito das condições trabalhistas. Em junho de 2020, os entregadores de aplicativos de delivery e de transporte organizaram uma paralisação contra as condições de trabalho precárias. Entre suas demandas trabalhistas estavam aumento dos valores mínimos repassados pelos aplicativos em relação às entregas e trabalhos realizados e o fim dos bloqueios e punições desnecessárias – muitas vezes arbitrárias no âmbito punitivo. O Brasil é o segundo território mais rentável para a corporação que controla o aplicativo Uber desde 2016, atrás apenas dos Estados Unidos. Além disso, São Paulo foi a cidade mais rentável para a empresa em 2017, o que se justifica também pela baixa qualidade e planejamento sobre o transporte nas grandes cidades do “terceiro mundo”.
Sobre a “uberização” do trabalho e suas implicações no contexto urbano, pode-se constatar que: