Edital Encceja 2026 completo: datas, inscrições, provas e mais

Edital Encceja 2026 completo: datas, inscrições, provas e mais

Inscrições estarão abertas durante o mês de maio, enquanto a prova será aplicada emm agosto; confira todas as informações do exame

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio de Teixeira (Inep) divulgou nesta terça-feira (31) o edital do Encceja 2026, a prova do Ministério da Educação (MEC) que avalia e certifica jovens e adultos que não puderam terminar o Ensino Básico na idade indicada.

Assim como nos anos anteriores, a inscrição será gratuita, e o pagamento da taxa de ressarcimento será obrigatório apenas para aqueles que se inscreveram no Encceja 2025 e não compareceram. Nesses casos, é preciso justificar sua ausência. Se a justificativa não for feita ou não for aceita, o participante precisa ressarcir o Inep em R$ 40,00.

Nesta edição, a prova será aplicada no dia 23 de agosto. Já as inscrições, serão entre os dias 04 e 15 de maio. Confira, a seguir, todas as informações do exame e o edital completo.

Pacote Encceja

Conheça nosso curso

Qual é a data do Encceja 2026?

As provas do Encceja serão aplicadas no dia 23 de agosto de 2026.

Quando começam as inscrições do Encceja 2026?

As inscrições do Encceja começam no dia 04 e vão até o dia 15 de maio de 2026.

Qual é o valor da taxa de inscrição do Encceja 2026?

Assim como em outras edições, não há taxa de inscrição para participar do Encceja 2026. Apenas os participantes que se inscreveram no Encceja 2025 e não compareceram devem justificar sua ausência, em caso de justificativa não feita ou não aceita, o participante precisa ressarcir o Inep em R$ 40,00.

Como fazer a justificativa de ausência do Encceja 2025?

Para fazer a prova do Encceja 2026, os participantes que faltaram no Encceja 2025 devem justificar sua ausência. Para isso, é necessário acessar a página do Exame no site do Inep de 06 a 17 de abril de 2026 para fazer a justificativa de ausência.

Qual é o formato da redação do Encceja?

O formato exigido será o texto dissertativo-argumentativo.

Qual é o calendário do Encceja 2026?

  • Justificativa de ausência no Encceja 2025
    Período de justificativa: 06 a 17/04/2026;
    Resultado: 24/04/2026;
    Recurso: 27/04 a 01/05/2026;
    Resultado do recurso: 03/05/2026;
  • Inscrições: 04 a 15/05/2026;
  • Ressarcimento: 04 a 20/05/2026;
  • Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social
    Solicitação:04 a 15/05/2026;
    Resultado: 22/05/2026;
    Recurso: 25 a 29/05/2026;
    Resultado do recurso: 01/06/2026;
  • Aplicação: 23/08/2026;
  • Gabaritos: até o 10º dia útil após a aplicação;
  • Resultado: 14/12/2026.

Inscreva-se em nossa newsletter🦉

Receba dicas de estudo gratuitas e saiba em primeira mão as novidades sobre o Enem, Sisu, Encceja, Fuvest e outros vestibulares!

Leia o edital do Encceja 2026 completo

EDITAL Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2026

EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto Presidencial nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional 2026.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2026.

1.2 A participação no Encceja Nacional 2026 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e o § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2026, conforme estabelece o § 3º do art. 16 da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Básica (CEB) nº 3, de 8 de abril de 2025.

1.3 O participante, antes de justificar a sua ausência no Encceja 2025 e/ou efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2026.

1.4 O Encceja Nacional 2026 obedecerá ao cronograma a seguir e às ações nele mencionadas serão realizadas até às 23h59 (horário de Brasília-DF) do último dia do período estabelecido:

AçõesDatas
Justificativa de ausência no Encceja 2025Justificativa de ausência6/4/2026 a 17/4/2026
Resultado24/4/2026
Recurso27/4/2026 a 1º/5/2026
Resultado do recurso3/5/2026
Inscrição4/5/2026 a 15/5/2026
Pagamento do ressarcimento4/5/2026 a 20/5/2026
Tratamento pelo nome social4/5/2026 a 15/5/2026
Atendimento especializadoSolicitação4/5/2026 a 15/5/2026
Resultado22/5/2026
Recurso25/5/2026 a 29/5/2026
Resultado do recurso1º/6/2026
AplicaçãoEnsino fundamental e médio23/8/2026


1.5 A aplicação do Encceja Nacional 2026 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito
abaixo:

Manhã
Abertura dos portões8h
Fechamento dos portões8h45
Início das provas9h
Término das provas13h
Tarde
Abertura dos portões14h30
Fechamento dos portões15h15
Início das provas15h30
Término das provas20h30

1.6 O Encceja Nacional 2026 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.

1.6.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, disponível no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e exameseducacionais/encceja.

1.7 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.8 A inscrição no Encceja Nacional 2026 deverá ser feita, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, no endereço

1.9 O participante que não compareceu ao local de provas para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja Nacional 2025 deve justificar sua ausência para a realização da inscrição no Encceja Nacional 2026 gratuitamente, conforme previsto no Edital nº 15, de 11 de março de 2025.

1.9.1 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2025 deve ser feita pelo endereço , no período estabelecido no item 1.4 deste Edital.

1.10 O participante que não comparecer às provas de todas as áreas em que se inscrever no Encceja Nacional 2026 e desejar realizar nova inscrição gratuita na edição seguinte, deverá justificar sua ausência, conforme as regras previstas no Edital da próxima edição do Encceja Nacional.

1.10.1 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme o item 1.10 deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU) emitida por sistema próprio do Inep.

1.11 O Encceja Exterior 2026 e o Encceja Nacional 2026 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão divulgados pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Encceja Nacional 2026 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e tem como principais objetivos:

2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos, por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.

2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos Institutos Federais, para que se estabeleça o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.

2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.

2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.

2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:

2.2.1 Certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço , no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020;

2.2.2 Obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Encceja Nacional 2026 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço.

3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.

3.2.1 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:

Áreas de conhecimentoComponentes curricularesTurnoDuração
Prova I: Ciências NaturaisCiênciasMatutino4 horas
Prova II: MatemáticaMatemáticaMatutino4 horas
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e RedaçãoLíngua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Artes e Educação FísicaVespertino5 horas
Prova IV: História e GeografiaHistória e GeografiaVespertino5 horas

3.2.1.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.2.2 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:

Áreas de conhecimentoComponentes curricularesTurnoDuração
Prova I: Ciências da Natureza e suas TecnologiasQuímica, Física e BiologiaMatutino4 horas
Prova II: Matemática e suas TecnologiasMatemáticaMatutino4 horas
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e RedaçãoLíngua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Artes e Educação FísicaVespertino5 horas
Prova IV: Ciências Humanas e suas TecnologiasHistória, Geografia, Filosofia e SociologiaVespertino5 horas

3.2.2.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia, cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, medicamentos, toalha de mão e protetor auricular não eletrônico. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.

4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar a condição no ato da inscrição e constar no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.

4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante ou o participante com o recurso de acessibilidade “sala reservada para acompanhante” aprovados deverá, nos dois turnos de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (criança) ou será acionado em caso de intercorrências de saúde com o participante.

4.2.1.4.1 O acompanhante do participante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir o disposto nos itens de 11.1.9 a 11.1.11 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.

4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre o participante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente (criança) e/ou acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.1.5 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.

4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, na data de aplicação do Exame, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.

4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções
apresentadas:

a) prova em braile – prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;

b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) – profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;

c) prova com letra ampliada – prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;

d) prova com letra superampliada – prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;

e) guia-intérprete – profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;

f) auxílio para leitura – profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens da prova;

g) auxílio para transcrição – profissional capacitado para transcrever as respostas das questões objetivas da prova e a redação;

h) leitura labial – profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;

i) tempo adicional – tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório da necessidade seja aprovado;

j) calculadora – recurso concedido pelo Inep no turno de aplicação da prova de Matemática, para o ensino fundamental, Matemática e suas Tecnologias, para o ensino médio, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;

k) sala com acessibilidade – sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;

l) apoio para pernas e pés – objeto para apoiar pernas e pés;

m) mesa para cadeira de rodas – mesa acessível para cadeira de rodas;

n) mesa e cadeira sem braços – mesa separada da cadeira;

o) sala reservada para acompanhante – sala reservada para o acompanhante adulto autorizado a ser o responsável por tratar intercorrências de saúde que ocorram com o participante durante a aplicação do Exame.

4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.

4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou TDAH) ou com transtorno mental poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital.

4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.3 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentar a CIPTEA, prevista no item 4.2.3.1 deste Edital.

4.2.3.5 O documento do participante que solicitar sala reservada para acompanhante deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, o parecer que justifique a necessidade do acompanhante.

4.2.3.6 O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter: a) o nome completo do participante internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação; c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP; d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.

4.2.3.7 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Encceja 2022 a 2025, que tenha sido aprovado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2025, exceto para solicitação de atendimento em classe hospitalar e lactante.

4.2.3.8 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , conforme o item 1.4 deste Edital.

4.2.3.8.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.

4.2.3.8.2 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , conforme o item 1.4 deste Edital.

4.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 e n° 15.176, de 23 de julho de 2025, exceto para atendimento exclusivo em classe hospitalar.

4.3.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente (criança) e o acompanhante adulto no local de provas nos turnos de realização do Exame, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.

4.3.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora, sala reservada para acompanhante e a correção da redação diferenciada, caso tais recursos tenham sido solicitados pelo participante.

4.4 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá correção diferenciada da redação, conforme itens 14.4.10 e 14.4.11 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.

4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação ou da solicitação de atendimento especializado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu atendimento.

4.6 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.7 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital.

4.8 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo.

4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.

4.10 O participante que necessitar utilizar cadeira para canhoto ou para obeso deverá informar essa condição ao chefe de sala no dia de aplicação das provas.

4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição, deverá solicitá-lo com o envio de documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Edital, via Fala.BR, por meio do endereço , em até 20 (vinte) dias antes da aplicação do Exame.

4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.11.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da solicitação após o período de inscrição.

4.11.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame, se for o caso, nos dias 6 e/ou 7 de outubro de 2026.

5. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENCCEJA NACIONAL 2025

5.1 Conforme previsto no Edital nº 15, de 11 de março de 2025, no item 1.9, o participante que se inscreveu no Encceja Nacional 2025 sem comparecer para realização das provas em todas as áreas do conhecimento nas quais estava inscrito e que deseje participar da edição de 2026 gratuitamente deverá justificar a sua ausência.

5.2 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2025 deve ser feita pelo endereço , no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

5.2.1 A aprovação da justificativa de ausência no Encceja Nacional 2025 não significa que a inscrição para o Encceja Nacional 2026 foi realizada.

5.2.2 Não será aceita justificativa de ausência no Encceja Nacional 2025 realizada fora do sistema e/ou do período, conforme item 1.4 deste Edital.

5.2.3 Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou responsáveis.

5.2.4 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis, sob pena de serem considerados documentos inválidos.

5.2.5 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

5.2.6 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência enviado.

5.2.7 As informações prestadas para a justificativa de ausência são de responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante inscrito declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado do Exame e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.

5.3 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2025 será analisada, e o resultado será disponibilizado ao participante pelo endereço , conforme item 1.4 deste Edital.

5.3.1 Caso a justificativa de ausência seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço . O participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital.

5.3.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência deverá ser consultado no endereço , conforme item 1.4 deste Edital.

5.4 O participante que não justificar sua ausência no Encceja Nacional 2025 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao erário o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de GRU Cobrança (Guia de Recolhimento da União) que será gerada no sistema de inscrição e poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

5.4.1 A disponibilidade da opção de pagamento da GRU Cobrança (Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros) pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador.

5.4.2 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento do ressarcimento da ausência na edição 2025 do Exame deverá ser gerada pelo endereço . Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.

5.4.3 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço.

5.4.4 A GRU Cobrança deverá ser paga no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.

5.4.4.1 Não haverá prorrogação do período estabelecido e/ou não será gerada GRU Cobrança fora do prazo para pagamento da taxa de ressarcimento, ainda que o último dia do prazo, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

5.5 O valor referente ao ressarcimento não será devolvido em nenhuma hipótese, exceto no caso de cancelamento do Exame.

5.6 A inscrição cuja GRU Cobrança for paga após a data estabelecida no item 1.4 deste Edital não será confirmada, e o valor não será devolvido, conforme item 5.5 deste Edital.

5.7 Não será devolvido o pagamento realizado em duplicidade e/ou em valor superior ou inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).

5.8 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema, Pix com QR code ou códigos diferentes dos gerados na GRU Cobrança e/ou fora do prazo previsto no item 1.4 deste Edital.

5.9 Não serão aceitos pagamentos de GRU Cobrança feitos por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, TED, ordem de pagamento ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.10 É proibido transferir o valor referente ao ressarcimento para outro participante.

5.11 A inscrição não será confirmada caso o valor do ressarcimento seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).

5.12 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da GRU Cobrança pelo Banco do Brasil.

5.13 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência e por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusivealterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , no período estabelecido no item 1.4 deste Edital. 6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

6.2 Na inscrição, o participante deverá:

6.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento. 6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

6.2.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

6.2.2 Informar o endereço residencial com CEP.

6.2.3 Solicitar, se necessário, atendimento especializado de acordo com as opções descritas no. item 4 deste Edital.

6.2.4 Inserir documentos, se for o caso.

6.2.5 Assinalar a opção tratamento pelo nome social para a utilizá-lo, caso o participante o tenha cadastrado na Receita Federal e queira ser tratado pelo nome social em todas as fases do Exame.

6.2.5.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e será apresentado em todos os materiais do Exame.

6.2.5.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal.

6.2.6. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.

6.2.7 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.

6.2.8 Indicar a Unidade da Federação e o município onde deseja realizar o Exame.

6.2.9 Indicar a instituição certificadora, secretaria estadual de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para o qual deseja solicitar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.

6.2.9.1 A escolha da instituição certificadora não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição.

6.2.9.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as instituições certificadoras indicadas pelo participante no ato da inscrição.

6.2.9.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante solicitá-la junto à instituição certificadora indicada no sistema de inscrição. 6.2.10 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.

6.2.10.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição.

6.2.11 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válido.

6.2.11.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o participante sobre o Exame.

6.2.11.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

6.2.12 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

6.2.12.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

6.2.13 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único, no endereço, a qual deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) acompanhar a situação de inscrição;

b) alterar nome do pai, dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de conhecimento em que se deseja realizar o Exame, durante o período de inscrição;

c) gerar a GRU Cobrança, se for o caso;

d) consultar o local de provas;

e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

f) solicitar reaplicação, nos casos que se enquadram nos critérios do item 13 deste Edital;

g) consultar a instituição certificadora; h) obter os resultados individuais via internet.

6.2.13.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

6.2.13.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço .

6.2.13.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo Portal Gov.br.

6.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, e inserir os documentos solicitados.

6.4 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no sistema do Encceja após a divulgação dos resultados.

6.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

6.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas.

6.7 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2026 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da Educação (MEC).

6.8 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, disponível no endereço.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 O participante que teve a justificativa de ausência do Encceja 2025 aprovada ou que não foi ausente no Encceja 2025 terá a participação confirmada após realizada e concluída a inscrição.

7.2 O participante que não justificou sua ausência, não teve sua solicitação de justificativa de ausência aprovada e/ou que não tenha efetuado o pagamento do ressarcimento no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, respeitados os horários de compensação bancária e conforme as disposições do item 5 deste Edital, não terá a inscrição confirmada.

7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço.

7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço em data a ser divulgada. O Cartão de Confirmação da Inscrição informará o número de inscrição; a data, o horário da prova por turno de aplicação e o endereço do local de aplicação; a indicação do(s) atendimento(s)/recurso(s) caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); e as orientações relativas ao Exame.

8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

8.1 O Encceja Nacional 2026 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço.

8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço , em data a ser divulgada pelo Inep.

8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço.

8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.

8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

9. DOS HORÁRIOS

9.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal.

9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões.

9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.

9.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2026 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir, em todos os estados e no Distrito Federal:

ENSINO FUNDAMENTAL
23/8/2026
ManhãTarde
Das 9h às 13hDas 15h30 às 20h30
Prova I: Ciências NaturaisProva III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
Prova II: MatemáticaProva IV: História e Geografia
ENSINO MÉDIO
23/8/2026
ManhãTarde
Das 9h às 13hDas 15h30 às 20h30
Prova I: Ciências da Natureza e suas TecnologiasProva III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
Prova II: Matemática e suas TecnologiasProva IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

9.4.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h e, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF) em todos os estados e no Distrito Federal.

9.5 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova.

9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

c) Passaporte;

d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;

f) Carteira de Identidade Nacional – CIN;

g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH, RG e CIN) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.

10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante estrangeiro:

a) Passaporte;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados;

f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.

10.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais ou aplicativo do Gov.br por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatoresque impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto na alínea “g” do item 10.1 e na alínea “f” do item 10.2 deste Edital, no dia da aplicação das provas.

10.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; documentos digitais não citados na alínea “g” do item 10.1 e na alínea “f” do item 10.2 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado.

10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.

10.7 O participante não poderá permanecer no local de provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.

10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1 São obrigações do participante:

11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço.

11.1.3 Guardar sua senha de acesso ao sistema do Encceja.

11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço , da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para a realização das provas em cada turno.

11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.

11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões.

11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto que será o responsável pela guarda do lactente (criança) deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.

11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45, pela manhã, e até as 15h15, à tarde, para identificação.

11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, nos dois turnos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 17.1 deste Edital, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.

11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.

11.1.13 Informar ao coordenador de local sobre o uso de tornozeleira eletrônica, se for o caso, o qual o direcionará para prestar o Exame em sala extra.

11.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.15 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital, se for o caso.

11.1.16 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde (horário de BrasíliaDF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.

11.1.17 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.

11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.

11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.

11.1.21 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

11.1.22 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.

11.1.23 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o CartãoResposta/Folha de Redação do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o CartãoResposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante.

11.1.24 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das respostas, após a autorização do chefe de sala.

11.1.25 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:

11.1.25.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;

11.1.25.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;

11.1.25.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.

11.1.26 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

11.1.27 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada turno de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

11.1.28 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

11.1.29 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões, exceto o espaço próprio para anotação das respostas.

11.1.30 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.

11.1.31 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta/Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.

11.1.32 Não se ausentar da sala de provas com qualquer material de aplicação, exceto o espaço próprio para anotação das respostas, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.

11.1.33 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.

11.1.34 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas.

11.1.35 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.36 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.37 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.

11.1.38 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas.

12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal após as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF).

12.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.

12.1.9 Ausentar-se da sala de provas após as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.

12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

12.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador de local;

12.1.11.2 Ser submetido à revista eletrônica;

12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e

12.1.11.4 Ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

12.1.14 Iniciar as provas antes das 9h, pela manhã, e antes das 15h30, à tarde (horário de BrasíliaDF), ou da autorização do chefe de sala.

12.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.

12.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar as provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

12.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.5
deste Edital.

12.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope portaobjetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital.

12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

12.1.21 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e o espaço próprio para anotação das respostas.

12.1.22 Destacar página ou parte do Caderno de Questões, exceto o espaço próprio para anotação das respostas.

12.1.23 Não se submeter à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.

12.1.24 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço próprio para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 (trinta) minutos que antecedem o término do Exame.

12.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 (quatro) horas de prova, no turno matutino, e 5 (cinco) horas de prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 9.4.1 deste Edital.

12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.

12.1.27 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.

12.1.28 Praticar, no local de provas, qualquer ato que constitua infração prevista no Código Penal Brasileiro.

13. DA REAPLICAÇÃO

13.1 O Inep possibilita o direito à reaplicação ao participante que tenha prejuízo comprovado
durante a aplicação das provas ou ao participante acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital, desde que o requeira. São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

13.1.1 O participante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e Covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação.

13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame em data a ser divulgada pelo Inep.

13.1.1.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data que contemple o dia de aplicação do Encceja Nacional 2026.

13.2 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital na semana que antecede o dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do Exame, do dia 24 de agosto às 23h59 do dia 28 de agosto de 2026, na Página do Participante . As solicitações serão analisadas, individualmente, pelo Inep. 13.2.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço e/ou fora do período, conforme item 13.2 deste Edital.

13.2.2 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que foi afetado por problemas logísticos.

13.2.2.1 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno matutino.

13.3 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

13.4 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço.

13.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

13.6 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame, bem como não poderá solicitar a reaplicação.

13.7 Haverá apenas uma reaplicação do Exame a ser realizada no dia 6 de outubro de 2026, para o Ensino Fundamental, e no dia 7 de outubro de 2026, para o Ensino Médio.

14. DAS CORREÇÕES DA PROVA

14.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.

14.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).

14.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média de 100 (cem) e desvio padrão de 20 (vinte) pontos.

14.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 14.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).

14.4 Redação:

14.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.

14.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação atribuída pelo terceiro corretor prevalecerá sobre as demais.

14.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.

14.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.

14.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada “Em Branco”.

14.4.6 Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como “Texto Insuficiente”.

14.4.7 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada “Anulada”.

14.4.8 Em todos os casos expressos nos itens 14.4.4, 14.4.5, 14.4.6 e 14.4.7 deste Edital, será atribuída nota zero à redação.

14.4.9 O disposto no item 14.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada “Anulada”, “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual” ou “Em Branco” por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.

14.4.10 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou transtorno do espectro autista e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

14.4.11 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

14.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

14.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.

15. DOS RESULTADOS

15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame. 15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais no dia 14 de dezembro de 2026, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço.

15.2.1 O participante que realizar a reaplicação do Exame terá seu resultado divulgado com base no desempenho obtido na reaplicação.

15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço.

15.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2026 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

15.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame pelo período de 3 (três) anos e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2026, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço , para possibilitar o processo de certificação.

15.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2026 para fins de publicidade, premiação, entre outros.

15.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2026 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.

15.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.

15.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.

16. DA CERTIFICAÇÃO

16.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2026, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço , para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.

16.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.

16.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do Exame.

16.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço , é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.

16.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2026 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.

16.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2026, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme as suas próprias resoluções e as do Conselho Estadual de Educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.

16.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.

16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento, por turno de aplicação, na Página do Participante, no endereço , mediante informação de CPF e senha.

17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração de Comparecimento impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada turno de prova.

17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.

17.4 O não comparecimento nos locais de provas, na data e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.1.1 deste Edital

17.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Nacional 2026 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas no item 16.1 deste Edital, e poderão ainda ser utilizados para validação das condições informadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

17.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.

17.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar a Página do Participante, no endereço , e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

17.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2026 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

17.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público, exigência legal ou em razão de pandemia, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

17.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO I

Documentos aceitos na justificativa de ausência no Encceja 2025:

Assalto/furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RGdo participante envolvido na condição de vítima, contendo o relato do assalto/furto ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília – DF) do dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino.

Acidente de trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, contendo o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília – DF) do dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino.

Casamento/união estável – Certidão de casamento ou Declaração de União Estável legível, com nome completo do participante e ocorrido(a) até 9 (nove) dias antes do dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino.

Morte na família/luto – Certidão de Óbito ocorrido até 7 (sete) dias antes da aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou qualquer parente do participante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pai(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). O participante deverá incluir, além da Certidão de Óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção de filho da participante, comprovando que o nascimento ou a adoção ocorreu até 120 (cento e vinte) dias antes da aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, até 120 (cento e vinte) dias antes da reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino.

Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção de filho do participante, comprovando que o nascimento ou a adoção ocorreu até 20 (vinte) dias antes do dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, até 20 (vinte) dias antes da reaplicação das provas de acordo com o nível deensino.

Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, no dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino, com a documentação que comprove o vínculo familiar.

Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere assinado por autoridade competente que ateste a privação de liberdade do participante no dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino.

Saúde – Apresentação de Atestado Médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento no dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico, do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), ou do dentista, do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. Serão aceitos atestados com assinatura manuscrita ou digital, desde que contenham o número do registro profissional.

Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional no dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino, com a identificação do empregador responsável pela declaração, a sua assinatura e o carimbo contendo os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, em papel timbrado ou equivalente. Caso o participante seja dono/sócio de empresa, devem ser anexados contrato social da empresa e declaração do próprio participante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino. Caso o participante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino.

Intercâmbio acadêmico – Documento da instituição de ensino estrangeira contendo o nome completo do participante, os seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio no dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino.

Atividade escolar – Declaração ou documento assinado comprovando que o participante estava em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, no dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas de acordo com o nível de ensino.

Como estudar para o Encceja?

Para te ajudar, o Estratégia Vestibulares oferece diariamente aulas gratuitas no YouTube sobre todas as matérias que caem no Enem e em diversos vestibulares brasileiros.

Além disso, para aqueles que querem investir nos estudos, a plataforma também oferece cursos preparatórios para diversos vestibulares e para o Enem, com professores especialistas na prova e com diversos benefícios. Dá só uma olhada: 

  • Curso com livros digitais;
  • Correção ilimitada de redações;
  • Fórum de dúvidas;
  • Simulados com questões inéditas;
  • Questões comentadas;
  • Mapas mentais; e
  • Entre muitas outras vantagens.

Ficou interessado? Assine o curso preparatório para o Enem do Estratégia Vestibulares!

ENCCEJA - CTA

Você pode gostar também