Armamento no Brasil: tudo o que você precisa saber e como cai no vestibular

Armamento no Brasil: tudo o que você precisa saber e como cai no vestibular

Considerado o país com mais mortes por armas de fogo em 2016, o Brasil registrou a aquisição de mais de 1 milhão de armas nos últimos três anos

Com o aumento da aquisição de armas de fogo em território nacional e manchetes envolvendo tiroteios em atentados internacionais, a discussão sobre armamento no Brasil volta ao debate público. Legislado apenas desde 2003, o assunto já foi tema de referendo nacional e ganhou novas regras nos últimos anos.

Pensando em como a pauta do armamento pode cair na sua prova, seja em questões de Filosofia, Sociologia, atualidades e até como tema da redação, o Portal Estratégia Vestibulares acompanhou a aula da professora Gabriela Garcia, que leciona Filosofia e te conta tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

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Qual é a diferença entre posse e porte de armas no Brasil?

A legislação brasileira prevê a posse de arma para qualquer cidadão que desejar e cumprir os pré-requisitos. Já o porte de arma, por sua vez, é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. Veja todas as diferenças entre as duas modalidades:

Posse de arma

É o registro e autorização para que uma pessoa possa comprar e ter arma de fogo e munição em casa ou em seu local de trabalho, desde que ela também seja dona do estabelecimento no qual a arma ficará.

Os pré-requisitos para conseguir a posse de arma são:

  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma e avaliação psicológica;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita e residência;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
  • Comprovar efetiva necessidade de possuir a arma.

Porte de arma

É a autorização para que uma pessoa ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Como mencionado anteriormente, o porte restringe-se aos agentes de segurança pública e privada.

O portador da arma pode ter sua autorização cassada caso esteja em situação de embriaguez, drogado ou apresente alguma condição que altere a capacidade motora ou psíquica, como o uso de certos medicamentos.

Os pré-requisitos para conseguir o porte de arma são ser:

  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Policiais militares, policiais civis e oficiais na ativa;
  • Guardas municipais de capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes;
  • Guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil quando estão em serviço;
  • Promotores e juízes;
  • Agentes penitenciários;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores ou que precisem de arma para uso profissional.

Estatuto do Desarmamento

O Estatuto do Desarmamento é como é conhecida a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Ela foi sancionada para diminuir a circulação de armas de fogo no Brasil e estabelecer penas mais rigorosas para delitos de porte ilegal e contrabando.

Além de ter especificado os requisitos para posse e porte de armas de fogo em território nacional, o estatuto definiu condutas consideradas criminosas a respeito do armamento e suas respectivas penas. Veja:

  • Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição sem cumprir as determinações do estatuto = pena de três anos de prisão, mais multa;
  • Portar arma, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com o estatuto = pena de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

A Lei também estabelece penas específicas para os crimes de comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.

Referendo sobre armamento no Brasil 

Em outubro de 2005, quase dois anos após a criação do estatuto do desarmamento, a população brasileira foi consultada, em um referendo, sobre o artigo 35 da legislação.

O 35º artigo proíbe a comercialização de armas de fogo e munição em todo o Brasil, exceto para Forças Armadas, polícias e empresas de segurança privada. A pergunta feita no referendo foi “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”, e as alternativas de resposta eram “Sim”, a favor da proibição; e “Não”, contra a proibição.

O resultado foi que 63,68% dos votantes escolheram a opção “Não”, contrária à proibição prevista no artigo 35 do estatuto. Mesmo assim, o documento se manteve sem alterações.

Flexibilizações no estatuto do desarmamento

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (PL) criou o Projeto de Lei (PL) n° 3723, que, segundo sua explicação, altera o Estatuto do Desarmamento, o Código Penal, a Lei de Segurança Bancária e a Lei de Segurança Nacional.

O objetivo é “disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), estabelecer definições, modificar regras do registro, cadastro e porte de armas de fogo. Aumenta penas e modifica a descrição dos crimes. Regula o exercício das atividades de colecionador, atirador esportivo e caçador (CAC)”.

Hoje, o Projeto de Lei está em tramitação no Poder Legislativo e ainda não foi votado.

Além do PL, alguns outros decretos que flexibilizam o estatuto do desarmamento foram estabelecidos pelo presidente nos últimos anos. Acompanhe o que cada medida do Poder Executivo muda no estatuto*:

Armas de fogo

O que diz a legislaçãoO que propõe o PL 3.723/2019

O Estatuto do Desarmamento não chega a detalhar os diferentes tipos de armas de fogo.Inclui no Estatuto do Desarmamento conceitos e diferenciações dos tipos de armas de fogo: longas, curtas, raiadas, automáticas etc.
Segundo o Decreto 9.846/2019, de Bolsonaro, atiradores desportivos podem ter até 60 armas (30 de calibre permitido e 30 de calibre restrito).O projeto não estabelece um limite máximo para aquisição de armas. Indica um limite mínimo, de forma que atiradores desportivos passam a ter direito a adquirir ao menos 16 armas de calibre permitido ou restrito, das quais pelo menos seis de calibre restrito. 

Conforme o Decreto 10.629/2021, agentes de segurança podem ter até 8 armas. 
Autoriza policiais a adquirirem até 10 armas (de uso restrito ou permitido). Mas, por requerimento que comprove a necessidade, o número de armas pode ser ampliado ilimitadamente.
O Decreto 10.629/2021 autorizou os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) a transportarem uma arma de fogo curta (pistola ou revólver) municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate. Mas tal autorização não consta em lei.Dá status de lei ao decreto de Bolsonaro. Autoriza os CACs a transportarem uma arma curta municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate.

Munição

O que diz a legislaçãoO que propõe o PL 3.723/2019
O Decreto 10.629/2021 determina que atiradores e caçadores donos de armas de fogo podem adquirir no período de um ano: I. até mil unidades de munição e insumos para recarga de até 2 mil cartuchos para cada arma de fogo de uso restrito. II. até 5 mil unidades de munição e insumos para recarga de até 5 mil cartuchos para cada arma de uso permitido.
O projeto não determina nenhum limite à quantidade de munições.

Registros

O que diz a legislaçãoO que propõe o PL 3.723/2019
O registro de armas de uso restrito e permitido de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deve ser feito no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça e gerenciado pela Polícia Federal.
Armas de uso restrito e permitido de agentes da Abin e do GSI devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), sob responsabilidade do Exército.
Armas usadas pelos CACs devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) — como estabelecido pelo Decreto 10.629/2021, e não por lei.
Dá status legal ao decreto de Bolsonaro e estabelece que armas usadas pelos CACs sejam registradas no Sigma.

Regularização

O que diz a legislaçãoO que propõe o PL 3.723/2019
O Estatuto do Desarmamento concedeu em 2008 anistia para quem quisesse regularizar suas armas até dezembro de 2009.
Concede mais dois anos de prazo, a partir da entrada em vigor da lei, para que proprietários de armas de fogo sem registro possam buscar a regularização.

Caçadores, atiradores e colecionadores (CACs)

O que diz a legislaçãoO que propõe o PL 3.723/2019
O Estatuto do Desarmamento não tem regras para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que ficam sujeitos a decretos e portarias.Insere no Estatuto do Desarmamento título específico, com sete capítulos, com regras relacionadas aos CACs.

Rastreabilidade

O que diz a legislaçãoO que propõe o PL 3.723/2019
As armas de fogo fabricadas a partir de um ano da data de publicação do Estatuto do Desarmamento devem conter dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma.
Dispensa a venda de arma com dispositivo de segurança e identificação gravada no corpo do equipamento.
O Estatuto do Desarmamento determina que as munições comercializadas sejam acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, para possibilitar a identificação do fabricante e do comprador.Elimina exigência de marcação de munições e código de rastreio.

Punições

O que diz a legislaçãoO que propõe o PL 3.723/2019
O parágrafo único do art. 14 do Estatuto do Desarmamento estabelece que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo se a arma estiver no nome do agente.Torna possível fiança para crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.Determina pena de detenção, de três a cinco anos, e multa para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
Pena de um a três anos de detenção, além de multa para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.Impõe pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Pena de detenção, de um a dois anos, e multa para o crime de omissão de cautela.Pena de detenção, de dois a três anos, e multa para o crime de omissão de cautela.
O Estatuto do Desarmamento estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de disparo de arma de fogo.Para o crime de disparo de arma de fogo, a pena passa a ser de reclusão, de três a cinco anos, e multa.
O Código Penal já prevê que o crime de roubo terá pena aumentada no caso de uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.Agrava, no Código Penal, a pena do crime de roubo, se cometido com uso de qualquer arma de fogo.
O Código Penal determina aumento da pena de um terço até a metade, caso o crime de extorsão seja cometido com uso de arma de fogo ou por duas ou mais pessoas.No caso do crime de extorsão previsto no Código Penal, aplica a pena em dobro se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou por duas ou mais pessoas.

*Levantamento e redação realizados pela Agência Senado

Campanha do Desarmamento

Quando sancionado, o estatuto do desarmamento também criou uma recompensa para brasileiros entregarem voluntariamente suas armas, que possuam ou não registro, aos órgãos de segurança pública. O valor pago varia de acordo com o tipo de arma, indo de R$150 a R$450.

País com mais mortes por armas de fogo

Em 2016, o Brasil ocupou o primeiro lugar no ranking mundial de países com mais mortes causadas por armas de fogos, com um número de 43,2 mil óbitos desse tipo. O levantamento foi elaborado pelo Global Burden Disease, órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS) que pesquisa as causas de morte pelo mundo. 

“90% das mortes violentas ocorrem fora das situações de conflito. Em todo o mundo, armas de fogo são frequentemente o meio letal em casos de homicídio, suicídio e lesões não intencionais, indicando um importante problema de saúde pública, com custos sociais e econômicos que se estendem além da perda imediata da vida”, apontou a pesquisa.

Desde janeiro de 2019, quando Jair Bolsonaro assumiu a presidência, até maio de 2022, mais de 1 milhão de novas armas particulares foram registradas no Brasil, graças aos decretos do presidente que flexibilizaram o estatuto do desarmamento. Os dados são da Polícia Federal e do Exército obtidos pelos institutos Sou da Paz e Igarapé por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).

Já um levantamento da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo em parceria com o Instituto Sou da Paz, revela que pelo menos 30% dos armamentos usados em crimes e apreendidos entre 2018 e 2019 têm registro no Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal (Sinarm).

Como cai no vestibular?

Que os dados a respeito do armamento podem aparecer em questões sobre atualidades e servir como argumentos em redações que envolvam o tema, você já sabe, né, Estrategista?

Por isso, a professora Gabi Garcia nos ajudou a entender melhor como o armamento pode ser abordado pela Filosofia e qual a melhor forma de se preparar para o assunto no vestibular.

De acordo com a professora, é importante começar entendendo as ideias de três pensadores sobre o uso da força e da violência: Nicolau Maquiavel (1469 – 1527), Thomas Hobbes (1588 – 1676) e John Locke (1632 – 1704).

Nicolau Maquiavel

Autor do famoso livro “O Príncipe”, Maquiavel foi um filósofo revolucionário no âmbito da política, com uma teoria mais realista sobre o que são políticos e a relação entre ética e política. Para ele, que viveu na época da formação dos Estados europeus, “No ato político da conquista, a força, como um ato de violência, está inevitavelmente presente”, explica a professora.

Entenda dois conceitos importantes no pensamento de Maquiavel:

  • Virtú: é a ética do político (príncipe), ou seja, a virtude está na capacidade de criar e respeitar as instituições necessárias ao convívio comum (povo e classe dominante). Isso não implica que os políticos sejam sujeitos eticamente excepcionais;
  • Fortuna: diz respeito aos acontecimentos imprevisíveis que podem tanto servir ao governante quanto prejudicá-lo. Para agir bem, é necessário estar atento a cada detalhe da situação, e driblar a fortuna (que não tem a ver com dinheiro, nesse contexto) é o exercício de um bom dirigente.

“E aí, quem tem o uso exclusivo da força e da violência? É o Estado, é o Príncipe, é o governante, porque ele vai criar leis e regras. E se alguém não cumprir, cabe ao Estado punir essa pessoa”, explica a professora Gabi, e continua:

“O papel do Estado é garantir segurança para o povo, a segurança não deve ser só privada, ela é um bem público. Para eu existir, eu preciso me sentir seguro, e quem garante isso? O Estado”.

Thomas Hobbes

O pensamento de Hobbes traz a reflexão sobre a natureza humana e a necessidade de um governo e uma sociedade fortes. Para ele, mesmo que alguns indivíduos sejam mais fortes ou inteligentes que outros, nenhum consegue escapar do medo de que outros indivíduos possam lhe fazer mal.

A ideia do medo presente é que todos têm direito a tudo, e como as coisas são escassas, existe uma ideia constante de todos contra todos. E a partir disso, a dupla desejo e guerra faz nascer um novo modelo de homem, o cidadão.

  • Homem natural: vive com medo e por isso está habitualmente em estado de guerra e conflito;
  • Homem artificial/cidadão: é protegido por um aparato legal, proporcional ao desenvolvimento das potencialidades naturais humanas.

Gabi explica que o Estado idealizado por Hobbes utiliza plenamente das suas prerrogativas de monopólio da força para manutenção da paz e segurança dos cidadãos, evitando o conflito: “Se desse para viver nesse mundo ideal do Hobbes, onde o Estado garante segurança, a questão da arma não seria uma discussão”, pontua a professora.

John Locke

Considerado o pai do liberalismo, Locke acreditava que o governo tem como propósito proteger a vida, a liberdade e a propriedade das pessoas. Caso isso não aconteça, é direito do povo retirar sua confiança do governante.

Ao contrário de Hobbes, ele não entendia a natureza como um ambiente de guerra, pois o ser humano é dotado de razão. Sendo assim, mesmo que ele não respeite a lei da natureza, ele tem a consciência de que está cometendo uma transgressão.

Uso da força vs propriedade para Locke:

O pensador acreditava que apesar de constituir uma sociedade em que o direito à propriedade é garantido, não é possível excluir a defesa dessa posse. Sendo assim, o cenário traz também o direito de autoconservação por parte do indivíduo, usando a força privada.

Locke defendia que a ameaça ao domínio do proprietário sobre um bem que lhe pertence, como um roubo, por exemplo, dá margem a um estado de guerra entre as partes.

“Se eu vivo em uma sociedade que é regrada, que tem leis, e essa sociedade não permite que eu viva com segurança, é óbvio que eu vou querer ter o direito de me defender”, explica a professora Gabi.

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