Na última segunda-feira, 13 de novembro, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.723/23, que implementa mudanças na Lei de Cotas de 2012. A sanção do Poder Executivo ocorreu sem vetos, em uma cerimônia que reuniu Ministros e representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).
A Lei 14.723/23 teve origem no Projeto de Lei 5384/20, da deputada Maria do Rosário (PT). A legislação de 2012 já previa atualizações do texto para 2022, 10 anos após a promulgação, entretanto, a revisão da Lei foi prorrogada para 2023 devido às eleições federais de 2022.
Confira, no texto a seguir, o que mudou na Lei de Cotas com a atualização e quando as mudanças passam a valer:
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Como funcionava a Lei de Cotas antes das mudanças?
Sancionada em 2012, a Lei de Cotas estabelecia que todas as universidades e institutos federais reservassem, obrigatoriamente, 50% das vagas de cada curso para pessoas que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas.
Desse percentual, 25% das vagas eram destinadas para pessoas que além de terem cursado todo o Ensino Médio em escola pública, possuíssem renda per capta de até 1,5 salário mínimo. Os outros 25% eram para formados em escola pública que possuíssem renda per capita de mais de 1,5 salário mínimo.
A distribuição dessa reserva também deveria ser feita entre candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PCDs). A divisão deveria ser proporcional ao perfil dos habitantes da região em que a instituição está localizada, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que mudou na Lei de Cotas?
Ampla concorrência
Antes da atualização da Lei, candidatos cotistas concorriam apenas com outros cotistas. Agora, os candidatos cotistas irão concorrer às vagas de ampla concorrência, junto a todos os participantes do vestibular. Se não alcançarem as notas necessárias para ingresso nesta modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
Critério socioeconômico
A reserva de 50% das vagas em cursos de graduação também respeitava critérios socioeconômicos e assim continuará. A única mudança no tópico fez com que o valor da renda familiar per capita dos estudantes que têm direito às vagas reservadas diminuísse de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.980,00), para apenas até 1 salário mínimo (R$ 1.320,00).
Prioridade em auxílios estudantis
As mudanças preveem que os estudantes cotistas terão prioridade no recebimento de auxílios estudantis disponibilizados pelas instituições de ensino. Antes, a Lei não tratava sobre esse tópico.
Cálculo da proporção de vagas
No texto original da Lei de Cotas, a reserva de vagas em cada curso é feita com base em dados do Censo, que informa a proporção de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em cada região do Brasil.
A partir de agora, após três anos da divulgação dos dados do Censo (que é realizado em um intervalo de dez anos), o Poder Executivo deverá apresentar uma metodologia para atualizar, anualmente, a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência de cada estado.
Vagas remanescentes
Em caso de não preenchimento das vagas reservadas nas subcotas (que leva em conta os critérios de renda, etnia e deficiência), a prioridade é que as oportunidades sejam remanejadas para outros grupos de subcotas, e só depois disponibilizados para egressos de escolas públicas, no geral. Antes, as vagas remanescentes iam direto para outros estudantes de escolas públicas.
Inclusão de quilombolas
A legislação de 2012 já reservava vagas para pessoas autodeclaradas pretas e pardas, mas não para quilombolas. Com a atualização, essa população também terá acesso à política de inclusão e vagas exclusivas para serem preenchidas de acordo com a proporção que ocupam na população de cada estado, considerando dados do Censo.
Cotas na pós-graduação
A alteração na Lei exige que as instituições federais implementem políticas de inclusão de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.
Avaliação da Lei
A Lei de Cotas será avaliada a cada 10 anos, a partir dessa alteração, e não revisada, como o texto atual exige. Além disso, o Ministério da Educação (MEC) deverá divulgar, anualmente, um relatório sobre a política de inclusão, que informe dados de acesso, permanência e inclusão dos estudantes beneficiados.
Mudanças da Lei de Cotas no Sisu
O MEC informou que as mudanças sancionadas na Lei de Cotas já passarão a valer para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. A alteração que diz respeito ao programa de ingresso em instituições federais de Ensino Superior é a da ampla concorrência.
A partir da próxima edição do Sisu, todos os participantes, inclusive os que têm direito à reserva de vagas, concorrerão juntos. A reserva de vagas só será usada caso o participante não atinja nota suficiente para conseguir uma vaga em ampla concorrência.
Quando as mudanças da Lei de Cotas entram em vigor?
As mudanças entraram em vigor a partir desta terça-feira, 14 de novembro de 2023, com a publicação da nova Lei no Diário Oficial da União (DOU).
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